Alerta de vídeo novo no canal! Ingressar na advocacia é um sonho compartilhado por muitos estudantes de Direito, e a aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil é um dos passos cruciais para alcançar esse objetivo. No entanto, a dúvida sobre quando iniciar os estudos para a OAB é comum e muitas vezes negligenciada. Neste artigo, exploraremos o momento ideal para começar essa jornada, abordando a importância de escolher o tempo certo e desmistificando a ideia de que é necessário iniciar os estudos no primeiro ano da faculdade. Quando Começar? O primeiro ponto a ser considerado é o timing adequado para iniciar os estudos voltados para a OAB. É consenso entre os especialistas que o momento ideal se encontra nos 3 meses que antecedem a sua prova. Iniciar os preparativos para a OAB nos últimos semestres da faculdade permite que o estudante tenha uma base sólida de conhecimentos jurídicos, construída ao longo do curso. Pode parece pouco tempo, mas com a metodologia correta você é capaz de fazer todos os estudos e ficar com folga no final dos estudos. Esta foi a estratégia utilizada por mim para ser aprovada na 1ª fase com 50 pontos, sem anulações. Qual a Metodologia Correta? Durante meus estudos, fiz um estudo criterioso de tudo o que era mais importante para alcançar a aprovação e, após comprovar este método, transformei ele em materiais que se encontram disponíveis para venda, basta clicar aqui para conhecer todos! Por Que Não no Primeiro Ano? Uma pergunta recorrente é se é vantajoso começar a se preparar para a OAB desde o primeiro ano da faculdade. Embora a empolgação e a vontade de antecipar o sucesso sejam louváveis, existem razões pelas quais isso pode não ser a escolha mais eficiente. No início do curso, os estudantes estão se familiarizando com os fundamentos do Direito e ainda se construindo a base de conhecimento necessária para compreender as complexidades exigidas pela OAB. Focar nos estudos específicos para o exame desde o primeiro ano pode te sobrecarregar e, muitas vezes, resultar em um aprendizado fragmentado e menos eficaz. Além disso, o primeiro ano é crucial para a adaptação ao ritmo acadêmico e para a compreensão das disciplinas básicas. Investir tempo demais nos estudos para a OAB nesse período podem prejudicar o desempenho global na graduação. Insight Valioso Não acredita que estudar apenas três meses é o suficiente para a sua aprovação e, mesmo depois de ver o vídeo, acredita que deve iniciar os seus estudos desde o primeiro ano? Então faça a escolha inteligente de ser um aluno dedicado à faculdade, pois isso te ajudará (e muito) na hora de começar os estudos mais direcionados para a prova da OAB. Assista ao Nosso Vídeo: Para uma abordagem mais aprofundada sobre o assuntos, convidamos você a assistir ao nosso vídeo no canal. Nele, abordamos dicas práticas, compartilhamos experiências e oferecemos insights valiosos para te ajudar a planejar sua jornada rumo à aprovação na OAB.
A NOVA LEI 14.811/2024 | Entenda o que Muda com a Nova Lei que Criminaliza o Bullying e o Cyberbullying.
Nesta segunda-feira (15), o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.811/2024, que categoriza como hediondos os delitos efetuados contra menores, criminaliza o bullying e o cyberbullying com sanções de até quatro anos e multa, e intensifica a penalidade para homicídios ocorridos em ambientes educacionais. A legislação instituiu a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, estipulando protocolos para instituições educacionais visando prevenir e reprimir a violência nesses ambientes. Crimes hediondos A norma incorpora ao rol de crimes hediondos a prática de agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de crianças ou adolescentes em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar material pornográfico envolvendo menores; sequestrar ou manter crianças e adolescentes em cárcere privado; e traficar pessoas menores de 18 anos; O acusado condenado por delito classificado como hediondo, além das penas convencionadas, é inabilitado para receber anistia, graça, indulto ou fiança. Ademais, deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. A lei também qualifica como hediondo o delito de instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação via internet, mesmo se a vítima não for menor de idade. a legislação considera agravante o fato de o instigador ou auxiliador ser pessoas responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, podendo resultar em pena duplicada. Bullyin e Cyberbullying A legislação introduz dois novos delitos no Código Penal: Bullying e Cyberbullying. O primeiro é caracterizado como a sistemática intimidação, individual ou coletiva, por meio de violência física ou psicológica, de uma ou mais pessoas, de maneira intencional ou repetitiva, sem motivação evidente. A penalidade prevista é multa, caso a conduta não configura delito mais grave. Já o Cyberbullying é definido como a intimidação sistemática virtual, sujeita a reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Acréscimo de Penas A legislação também eleva as penas de dois delitos já contemplados no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, pode ser majorada em dois terços se o crime ocorrer em escola de educação básica pública ou privada. Quanto ao delito de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação, a pena atual, de seis meses a dois anos de reclusão, será duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtual. Exploração Sexual Além de elevar à categoria de hediondo o agenciamento e armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, o texto acrescenta ao rol de crimes do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – a exibição, transmissão, facilitação ou auxílio à exibição, em tempo real, de pornografia com a participação de crianças ou adolescentes. A penalidade prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa. A norma também estabelece pena para quem exibe ou transmite imagens, vídeos ou correntes de vídeo de criança ou adolescente em ato infracional ou ilícito, com multa de três a vinte salários-mínimos. Texto na Íntegra Clique aqui para ler a legislação na íntegra Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Bianca Ramos | OAB (@estagiariade.direito) Fonte https://www.migalhas.com.br/quentes/398901/pl-que-criminaliza-bullying-e-cyberbullying-e-aprovado-no-senado https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14811.htm https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2024/01/agora-e-lei-bullying-e-cyberbullying-sao-crimes-previstos-no-codigo-penal https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/01/15/e-sancionada-lei-que-inclui-bullying-e-cyberbullying-no-codigo-penal
EXAME 39º OAB (XXXIX) | FGV Divulga os Locais de Prova da 2ª Fase do Exame 39. Confira!
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), através da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou nesta segunda-feira, 15 de janeiro, os locais onde será realizada a 2ª fase (prova prático-profissional) do 39º Exame de Ordem Unificado (EOU). A avaliação está marcada para o próximo domingo, dia 21 de janeiro de 2024, com início às 13h e término às 18h (horário de Brasília). Os portões das instituições designadas para aplicação da prova serão fechados rigorosamente às 12h30, também respeitando o horário oficial de Brasília. Os candidatos poderão acessar a informação sobre os locais de realização da prova através de um link específico na página de acompanhamento do Exame de Ordem. É imprescindível que compareça ao endereço indicado com pelo menos uma hora e meia de antecedência em relação ao horário estipulado para o início da prova. Consulta Individual aos Locais da Prova Prático-Profissional (2ª fase) Edital – Locais de Realização da Prova Prático-Profissional (2ª fase) Datas Importantes 2ª fase Divulgação dos locais da realização da prova prático-profissional – 15/01/2024; Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) – 21/01/2024; Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional – 21/01/2024; Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase – 14/02/2024; Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase – 15/02/2024 a 18/02/2024; Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame – 29/02/2024