Em uma decisão proferida nesta quarta-feira, 28 de julho, o Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma liminar por unanimidade, determinando que o Facebook cesse o uso da marca Meta no Brasil. A medida também obriga a empresa a informar em todos os seus canais de comunicação no país que o nome Meta pertence a uma empresa brasileira independente do conglomerado liderado por Mark Zuckerberg.
Meta Brasileira
A empresa brasileira em questão, estabelecida desde 1990 como uma consultoria de transformação digital, detém os direitos sobre a marca Meta desde 2008.
“Em 2021, [a ‘Meta brasileira’] foi surpreendida pela adoção do nome Meta pelo Grupo Facebook, com uso indiscriminado no Brasil sem qualquer registro para tal, gerando para a empresa detentora da marca confusão, prejuízos e demandas sem precedentes em diferentes esferas, como jurídica, administrativa, tecnológica e reputacional, que foram agravados com o passar do tempo”, escreveu a consultoria em nota.
Problemas
Segunda a Meta Brasileira, a situação foi agravada pelo passar do tempo, resultando em 143 processos judiciais em que a empresa brasileira foi erroneamente incluída como ré, quando na verdade deveriam ser destinados à empresa americana.
Nos últimos meses, a empresa brasileira também enfrentou 49 audiências em processos relacionados ao Facebook, além de receber notificações extrajudiciais sobre problemas envolvendo as plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp, incluindo solicitações de quebra de sigilo e bloqueio de contas.
Além dos desafios legais, a Meta brasileira também tem lidado com mensagens de ódio em seus canais oficiais e reclamações injustas em portais de avaliação, como Glassdoor e Reclame Aqui, afetando seus processos de recrutamento e seleção.
Conclusão
Na conclusão do julgamento, os desembargadores enfatizaram a importância do registro da marca Meta no Brasil por mais de um quarto de século e ressaltaram a necessidade de empresas estrangeiras seguirem a legislação brasileira para operar no país. A decisão destaca que a confusão gerada não afeta apenas os consumidores, mas também órgãos públicos, como Procons, delegacias e o Poder Judiciário.
Como resultado, a empresa americana tem um prazo de 30 dias para cumprir a ordem judicial. Esta decisão reforça a importância do respeito aos direitos de propriedade intelectual e da observância das leis locais por parte das empresas estrangeiras que atuam no Brasil.
Fonte
https://exame.com/tecnologia/meta-dona-do-facebook-tera-de-trocar-nome-no-brasil-entenda-motivo/