Promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro do ano anterior, a Lei 14.534 entrou em vigor no corrente ano, trazendo significativas alterações relacionadas ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). A partir deste agora, o CPF assume a posição de único número de registro geral (RG) no território brasileiro, ou seja, passa a ser o “número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos”.
O que Muda?
Dentre as implicações dessa legislação, destaca-se que os novos documentos emitidos ou reemitidos por entidades públicas ou por órgãos de conselhos profissionais adotarão o número de identificação correspondente ao CPF. Em outras palavras, os novos registros de RG, por exemplo, serão identificados com o mesmo número atribuído no Cadastro de Pessoa Física. Este mesmo princípio será aplicado a documentos profissionais, tais como aqueles emitidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Consoante ao disposto na nova lei, a qual concedeu um período de 12 meses para que os órgãos públicos realizassem a adaptação necessária, fica estabelecido que o número de inscrição no CPF deverá constar nos registros e documentos emitidos por órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos registros de conselhos profissionais.
O prazo para a implementação das mudanças nos bancos de dados por parte dos órgãos públicos, possibilitando a integração de seus sistemas por meio do CPF, encerra-se no término do presente ano.
Segue abaixo a relação de documentos nos quais o número do CPF deverá constar:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
E o CPF Físico?
No que tange ao CPF físico, ressalta-se que o cartão físico deixou de ser emitido em 2021, encontrando-se disponível apenas em formato digital, mantendo a mesma validade do modelo anterior, confeccionado em material plástico e na cor azul. O CPF digital pode ser obtido por meio dos aplicativos oficiais.
Como Obter o CPF?
Quanto aos procedimentos para obtenção do CPF, este é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), armazenando informações cadastrais de contribuintes obrigatórios à inscrição no CPF, bem como de cidadãos que optaram por se inscrever voluntariamente. São elegíveis para solicitação do documento tanto cidadãos brasileiros quanto estrangeiros residentes ou em trânsito no país.
Para requerer o CPF, o interessado deve preencher e enviar um formulário eletrônico pela internet.
Documentos Necessários
Documentação comum para todos os casos:
- Documento de identificação oficial com foto do requerente;
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso as informações de naturalidade, filiação e data de nascimento não estejam presentes no documento de identificação oficial apresentado; e
- Título de eleitor ou documento comprobatório do alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).
Para cidadãos com 16 ou 17 anos de idade:
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante ou do representante legal, caso aplicável.
Para cidadãos menores de 16 anos de idade:
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante ou do representante legal;
- Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme aplicável.
Para outros casos de representação legal:
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante;
- Documentos comprovativos da representação legal, tais como procuração, tutela, termo de curatela, entre outros;
- Certidão de óbito, caso o CPF seja referente a pessoa falecida.
Para solicitação por e-mail:
- Foto do rosto (selfie) do requerente ou do seu representante legal, se aplicável, segurando o documento de identidade.
- Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.
Custos para Tirar o CPF
No que concerne aos custos para obtenção do CPF, não são aplicadas taxas quando o documento é solicitado diretamente no sistema da Receita Federal. Contudo, ao realizar a solicitação em unidades conveniadas, como Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, uma tarifa no valor de R$ 7,00 é requerida.