A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou ontem (24/01/2024), modificações substanciais nos gabaritos da segunda-fase do Exame de Ordem 39º, afetando de maneira direta as disciplinas de Direito Constitucional, Penal e Empresarial, até o presente momento.
A seguir, confira as principais alterações:
Direito Constitucional
- Questão 2 – A: Inclusão do Art. 61, §1º, II, a da CRFB/88
- Questão 3 – A: Inclusão do Art. 61, §1º, II, f da CRFB/88
- Questão 3 – B: Retirada da seguinte parte: “assim, o quantitativo de 36 (trinta e seis) votos favoráveis não alcançou o número mínimo de votos”
- Questão 4 – B: Acréscimo do seguinte fundamento alternativo: “pois não se trata de controle de constitucionalidade, conforme o art. 102, I a da CRFB/88”
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Direito Penal
- Questão 1 – A: inclusão da frase: “… que exige um especial fim de agir não descrito no enunciado”
- Questão 2 – B: inclusão de frase: “Sendo assim, deve-se concluir que a prova foi obtida por meio ilícito, na forma do art. 157, do COO e art. 5º, LVI da CF”
- Questão 4 – B: inclusão da frase: “… pois Carlos não estava em local incerto e não sabido, nos termo do art. 361, do CPP”
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Direito Empresarial
- Peça Prático-Profissional:
- Item “a” – O objeto da sociedade tornou-se obsoleto com a inauguração da ponte binacional.
- Item “b” – O item foi excluído. A pontuação será distribuída entre os demais itens.
- Questão 2 – B: a nova redação indica o artigo 994, caput do Código Civil para indicar a natureza especializada do patrimônio, em vista da contribuição do sócio participante. Houve a exclusão do texto que indicava “objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais”.
- Questão 3 – A: inserção do texto: “sendo os bens arrecadados destinado à liquidação para satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado”
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Direito Civil
- Peça Prático-Profissional:
- Retirada do tópico de fundamentação jurídica: a argumentação de intempestividade da Apelação;
- Acréscimo na fundamentação jurídica: “de forma subsidiária, a nulidade ou a reforma da decisão…”
- Acréscimo na fundamentação jurídica: “Uma vez que Olga é destinatária final”
- Acréscimo nos pedidos: “acolhimento da preliminar das contrarrazões, caso conhecida a apelação.”
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Direito Tributário
- Questão 3 – A: Inclusão do art. 5º, inciso LIV, da CFRB/88
- Questão 4 – A: Inclusão do art. 150 do CTN
- Questão 4 – B: Inclusão do art. 150 e 205 do CTN
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Direito Administrativo
- Peça Prático-Profissional
- Acréscimo da pontuação no tópico do cabimento
- Acréscimo da possibilidade de requerer justiça gratuita no preparo
- Retirada da menção a Lei nº 14.230/21
- Ajuste da redação “o Descabimento do novo ressarcimento ao erário, em razão de já ter sido objeto de cumprimento no acordo de leniência, conforme artigo 12, §6º da Lei nº 8.429/92”
- Ajuste da redação “Caso não fossem afastadas as penalidade impugnadas, é imperiosa sua redução, na medida que devem ser consideradas outras sanções já aplicadas pelos mesmos fatos, na forma do artigo 17-C da Lei 8.429/92 OU artigo 22, §2º da LINDB”
- Ajuste da redação “devem ser considerados os efeitos sociais e econômicos/preservação da sociedade empresária, com base no artigo 12, §3º da Lei nº 8.429/92
- Ajuste dos tópicos finais “Ao final deve ser formulado pedido de conhecimento e provimento do recurso para a reforma da sentença, para que sejam julgados improcedentes os pedidos, afastando a aplicação de todas as sanções ou, caso assim não entenda, que sejam reduzidas as penalidades aplicadas”
- Questão 2- A: removeu a necessidade do ingresso com ação judicial pela empresa
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Direito Trabalhista
- Peça Prático-Profissional
- Ampliação do gabarito para trazer o fundamento da peça no artigo 674 do CPC
- Ampliação do mérito/pedido para trazer a tese dos honorários advocatícios com base nos artigos 85 do CPC e art. 791-A da CLT
- Ampliação do pedido de suspensão da medida constritiva, conforme art. 678 do CPC
- Questão 1 – B: Acréscimo do artigo 435 do CPC, especificando a medida a ser utilizada, Recurso Ordinário.
- Questão 2 – A: Acréscimo da Súmula nº 440 do TST
- Questão 2 – B: Acréscimo da possibilidade de tutela provisória, urgência, evidência, cautelar ou liminar.
- Questão 3: Acrescentou apenas uma explicação mais detalhada, sem alteração do fundamento legal.
- Questão 4: Acrescentou apenas uma explicação mais detalhada, sem alteração do fundamento legal.
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Uma publicação compartilhada por Bianca Ramos | OAB (@estagiariade.direito)
Olá,vi teu tt sobre aprovação,como funciona?
Tô desde exame 36 e não passo,tô quase desistindo!
Olá Eliana, você pode consultar nossos materiais de estudo nessa aba https://biancaramosadv.com.br/vendas/ , qualquer dúvida estamos à disposição!